Tribunal Constitucional (até 1998)

94-0540

Data
1998-03-05
Relator
ASSUNÇÃO ESTEVES
Secção
ACTC8223
Decisão
Não julga inconstitucional a norma constante do nº 1 do artigo 76º da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, interpretada no sentido de conter requisitos cumulativos para o deferimento da suspensão de eficácia de acto administrativo.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Remete para a fundamentação constante dos Acórdãos n.º 631/94, 182/96, 8/95, 194/95, 201/95, 252/95, 921/96 e 109/97.

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