Tribunal Constitucional (até 1998)

94-0535

Data
1995-12-05
Relator
TAVARES DA COSTA
Secção
ACTC00005905
Decisão
Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 3, 7, 36 n. 1 alineas a) e b), n. 2 e n. 5 alinea a), do Decreto-Lei n. 28/84, de 20 de Janeiro, que definem pena e estabelecem a responsabilidade criminal das pessoas colectivas.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - E no requerimento de interposição do recurso de constitucionalidade que este se delimita objectivamente. II - E irrelevante, para os concretos efeitos, que o diploma autorizado tenha sido promulgado, referendado e publicado para alem do prazo de autorização legislativa, so interessando, e ai decisivamente, que o Governo haja aprovado o diploma em Conselho de Ministros antes de expiado aquele prazo. III - Remete para a fundamentação dos Acordãos 651/93, e 213/95.

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