Tribunal Constitucional (até 1998)

94-0528

Data
1995-11-13
Relator
SOUSA BRITO
Secção
ACTC00005893
Decisão
Ordena o prosseguimento dos autos, corrigindo o lapso material manifesto do requerimento de interposição do recurso.
Votação
MAIORIA COM 2 VOT VEN

Sumário

I - Sendo manifesto que houve lapso e não apenas erro na subsunção do recurso a alinea do artigo 70 que a Lei do Tribunal Constitucional preve e não tendo o tribunal "ad quem" de suprir indicação que de todo falta no requeriemnto de interposição do recurso, e tendo a interpretação um minimo de correspondencia verbal, pode ser corrigido o lapso material manifesto do requerimento de interposição do mesmo. II - Foi, no caso, aplicada a norma da alinea c) do n. 1 do artigo 4 do Decrerto-Lei n. 138/85 de 3 de Maio, julgada inconstitucional pelo Acordão n. 81/92 invocado no requerimento de interposição, pelo que o recurso e admissivel e deve ser julgado.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.