Tribunal Constitucional (até 1998)
I - E inconstitucional o n. 1 do artigo 45 da Segurança Social (Lei n. 28/84, de 14 de Agosto) na parte em que estende a aplicação do do principio da impenhorabilidade total as prestações devidas pelas instituições de segurança social, cujo montante ultrapassou manifestamente o minimo adequado a uma sobrevivencia condigna do pensionista, por violar o principio da igualdade. II - Não compete ao Tribunal Constitucional apreciar os elementos de facto tidos em conta pelas instancias como base da decisão sobre se o montante da pensão auferida ultrapassa ou não o minimo necessario aquela sobrevivencia condigna.
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