Tribunal Constitucional (até 1998)

94-0459

Data
1995-07-06
Relator
RIBEIRO MENDES
Secção
ACTC00005668
Decisão
Não julga inconstitucionais as normas constantes do artigo 6 n. 2 do Decreto-Lei n. 404/93 de 10 de Dezembro, que atribuem ao secretario judicial, no ambito do preceito de injunção, a faculdade de notificar o requerido e de apresentar o processo a distribuição no caso de se frustrar aquela notificação.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 375/95.

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