Tribunal Constitucional (até 1998)

94-0429

Data
1995-02-01
Relator
NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC5256
Decisão
Não toma conhecimento do recurso por não ter sido indicada a norma cuja inconstitucionalidade ou ilegalidade se pretendia submeter à apreciação do tribunal.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Falta o elemento imprescindível para o conhecimento do recurso (indicação da norma cuja inconstitucionalidade se pretende ver apreciada) e que delimita o seu âmbito, deficiência que, conforme o Tribunal Constitucional vem decidindo uniformemente, não pode ser agora suprida, mesmo oficiosamente, por o recorrente já ter tido oportunidade de o fazer.

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