Tribunal Constitucional (até 1998)

94-0425

Data
1995-01-31
Relator
VITOR NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00005248
Decisão
Não conhece do recurso por inutilidade da lide.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Deve julgar-se extinto o recurso de constitucionalidade, por inutilidade superveniente da lide, se entretanto, tiver sido proferida sentença homologatoria de auto de transacção pela qual as partes puseram termo a acção, desde que a mesma sentença ja tenha transitado em julgado.

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