Tribunal Constitucional (até 1998)
I - O Tribunal decidiu não tomar conhecimento do recurso, interposto ao abrigo da alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional por falta de um pessuposto processual: a aplicação na decisão recorrida, da norma questionada, com o sentido de que o recorrente considerou inconstitucional. II - De facto, na decisão recorrida, não se toma posição sobre o sentido alegadamente inconstitucional da norma, tendo-se limitado a resolver um problema complexo de interpretação de varias normas de direito ordinario.
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