Tribunal Constitucional (até 1998)

94-0376

Data
1995-02-21
Relator
ALVES CORREIA
Secção
ACTC00005294
Decisão
Julga inconstitucional a norma do n. 2 do artigo 3 do Codigo das Expropriações aprovado pelo Decreto- -Lei n. 845/76 de 11 de Dezembro, enquanto não permite que haja indemnização pelas servidões derivadas directamente da lei, desde que essa servidão resulte para a totalidade da parte sobrante de um predio na sequencia de um processo expropriativo incidente sobre parte de tal predio, e quando este, antecedentemente aquele processo, tivesse ja aptidão edificativa.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Remete para os fundamentos do Acordão n. 329/94.

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