Tribunal Constitucional (até 1998)

94-0370

Data
1995-06-26
Relator
ASSUNÇÃO ESTEVES
Secção
ACTC5578
Decisão
Julga inconstitucional a norma do artigo 25º do Decreto-Lei nº 411/91, de 17 de Outubro, sobre a representação em juízo das instituições de previdência ou de segurança social pelo Ministério Púbico.
Votação
MAIORIA COM 1 DEC VOT

Sumário

Remete para a fundamentação do Acórdão nº 115/95.

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