Tribunal Constitucional (até 1998)

94-0341

Data
1995-01-31
Relator
VITOR NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00005244
Decisão
Não conhece do recurso por não ter sido suscitada a questão da constitucionalidade de qualquer norma.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A decisão judicial que não considera abrangida pela força preclusiva do caso julgado a determinação do montante do capital de remição de uma pensão por acidente de trabalho não recusa a aplicação de qualquer norma juridica com fundamento em inconstitucionalidade. II - Questionar essa decisão com fundamento em que a pensão se encontrava remida por decisão anterior tomada de acordo com norma que veio a ser declarada inconstitucional com força obrigatoria geral, mas sem restrição dos efeitos da inconstitucionalidade, e por em causa o ambito e alcance do caso julgado no incidente de remição de pensões. III - A questão do ambito e alcance do caso julgado respeita directa e essencialmente a interpretação das normas do direito ordinario e não esta abrangida pelos poderes de cognição do Tribunal Constitucional.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.