Tribunal Constitucional (até 1998)
I - O recurso interposto ao abrigo da alinea b) n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional pressupõe que o seja de uma decisão que tenha aplicado norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada no processo. II - No presente caso, o acordão da Relação de Lisboa impugnado não aplicou, de forma expressa ou implicita a norma cuja inconstitucionalidade se questiona, ou seja o artigo 53, n. 2, da Lei de Imprensa, limitando-se a não conhecer do objecto do recurso interposto da decisão de primeira instancia, com fundamento na incompetencia em razão da materia da Secção Civil daquele Tribunal.
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