Tribunal Constitucional (até 1998)

94-0325

Data
1994-11-22
Relator
ALVES CORREIA
Secção
ACTC00005164
Decisão
Não conhece do recurso por não se verificarem os pressupostos constitucional e legalmente fixados para a sua admissibilidade.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - No sistema portugues de fiscalização da constitucionalidade, so podem ser objecto de recurso de constitucionalidade normas juridicas e não as decisões judiciais elas mesmas. II - A questão da abrangencia ou não pelo caso julgado da determinação do montante do capital de remição de pensão por acidente de trabalho e materia que diz essencialmente respeito a uma tematica relacionada com a interpretação de normas de direito ordinario, concretamente, da norma do artigo 151, n. 1 do Codigo de Processo de Trabalho. E o Tribunal Constitucional não deve intervir ou resolver controversias juridicas ou contendas jurisprudenciais em materias que escapa a sua função especifica de controlo de constitucionalidade.

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