Tribunal Constitucional (até 1998)
I - As consultas populares que os orgãos das autarquias locais são admitidos a fazer so podem incidir sobre materias incluidas na sua competencia exclusiva. II - A eventual criação de um conselho e a eventual transferencia, para o mesmo, de duas freguesias e materia respeitante a divisão administrativa do territorio e, por isso, deferida em exclusivo ao legislador. III - O preceito segundo o qual na apreciação das iniciativas legislativas, a Assembleia da Republica deve ter em conta "os pareceres e apreciação expressos pelos orgãos do poder local" configura uma competencia meramente "consultiva" e insusceptivel de ser qualificado como "exclusiva". IV - A efecacia das consultas directas aos cidadãos eleitores a nivel local e, nos termos legais, necessariamente deliberativa.
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