Tribunal Constitucional (até 1998)

94-0307

Data
1995-01-31
Relator
TAVARES DA COSTA
Secção
ACTC00005251
Decisão
Não conhece do recurso interposto ao abrigo da alinea a) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82, por não ter ocorrido desaplicação de norma pela decisão recorrida, com fundamento em inconstitucionalidade; não conhece do recurso interposto ao abrigo da alinea b) da mesma norma, por não ter sido suscitada, durante o processo, uma questão de constitucionalidade.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Não foi suscitada durante o processo a questão de inconstitucionalidade de uma interpretação do artigo 672 do Codigo de Processo Civil, se essa questão so foi levantada pela primeira vez depois de pedidos de aclaração e de arguição de nulidades do acordão recorrido.

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