Tribunal Constitucional (até 1998)

94-0265

Data
1995-04-05
Relator
NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00005414
Decisão
Julga inconstitucional a norma constante do numero 2 do artigo 3 do Codigo das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Dezembro, enquanto não permite que haja indemnização pelas servidões derivadas directamente da lei, desde que essa servidão resulte de um predio na sequencia de um processo expropriativo incidente sobre parte de tal predio e quando este, antecedentemente aquele processo, tivesse ja aptidão edificativa.
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC

Sumário

Remete para a fundamentação dos Acordãos n. s 262/93 e 329/94.

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