Julga inconstitucional a norma constante do numero
2 do artigo 3 do Codigo das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Dezembro, enquanto não permite que haja indemnização pelas servidões derivadas directamente da lei, desde que essa servidão resulte de um predio na sequencia de um processo expropriativo incidente sobre parte de tal predio e quando este, antecedentemente aquele processo, tivesse ja aptidão edificativa.