Tribunal Constitucional (até 1998)
I - O recurso para o Tribunal Constitucional de decisões dos tribunais que apliquem normas cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo apenas cabe de decisões que não admitam recurso ordinario. II - Do acordão do Supremo Tribunal Administrativo, na primeira Secção, cabia recurso para o Pleno da Secção de Contencioso Administrativo, nos termos do artigo 24, alinea a), do ETAF, aprovado pelo Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril, o que não teve lugar.
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