Tribunal Constitucional (até 1998)

94-0250

Data
1994-11-21
Relator
RIBEIRO MENDES
Secção
ACTC00005136
Decisão
Não toma conhecimento do objecto do recurso, por não se mostrarem esgotados os recursos ordinarios que no caso cabiam.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O despacho de admissão do recurso não vincula o tribunal "ad quem". II - O Acordão do Supremo Tribunal Administrativo sob recurso, era impugnavel sem restrições quanto aos fundamentos, em segundo grau de jurisdição, atraves de recurso jurisdicional a interpor para o Pleno da Secção do Contencioso Administrativo, visto o recurso contencioso ter sido instaurado directamente na Secção de Contencioso Administrativo. IV - Por isso, não se mostram esgotados os recursos ordinarios que no caso cabiam, pelo que não e de tomar conhecimento do objecto do recurso de constitucionalidade.

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