Tribunal Constitucional (até 1998)

94-0231

Data
1994-11-22
Relator
ALVES CORREIA
Secção
ACTC00005166
Decisão
Decide julgar extinto o recurso por inutilidade superveniente.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o processo de contra- -ordenação na pendencia do qual fora interposto para o Tribunal Constitucional recurso de constitucionalidade, deve este ser julgado extinto, por inutilidade superveniente, já que, face a sua natureza instrumental, não existe interesse juridico na apreciação do respectivo objecto, pois fosse qual fosse o sentido da decisão a proferir, esta nehuma influencia teria na definição do direito aplicável ao caso.

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