Tribunal Constitucional (até 1998)

94-0214

Data
1995-01-31
Relator
TAVARES DA COSTA
Secção
ACTC00005250
Decisão
Não conhece do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo, uma questão de constitucionalidade relativa a normas.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Seja porque, no concreto caso, estão em causa, como objecto do recurso, "decisões judiciais" e não "normas juridicas", seja porque o problema não foi suscitado - podendo se-lo - no momento adequado, antes de esgotado o poder jurisdicional do tribunal a quo, não se verificam os requisitos essenciais do recurso previsto na alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82: o recorrente ha-de ter suscitado a inconstitucionalidade de uma ou varias "normas", "durante o processo".

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