Tribunal Constitucional (até 1998)

94-0191

Data
1994-10-19
Relator
GUILHERME DA FONSECA
Secção
ACTC00005088
Decisão
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 400, n. 2, conjugado com as normas dos artigos 427 e 432, do Codigo de Processo Penal de 1929.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Remete para os fundamentos do Acordão n. 201/94.

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