- Data
- 1994-10-19
- Relator
- GUILHERME DA FONSECA
- Secção
- ACTC00005088
- Decisão
- Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 400, n. 2, conjugado com as normas dos artigos 427 e 432, do Codigo de Processo Penal de 1929.
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
Remete para os fundamentos do Acordão n. 201/94.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.