Tribunal Constitucional (até 1998)

94-0174

Data
1995-02-02
Relator
TAVARES DA COSTA
Secção
ACTC00005276
Decisão
Não conhece do recurso por não verificação dos pressupostos do recurso de constitucionalidade previsto, quer na alinea i), quer na alinea g) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro.
Votação
MAIORIA COM 2 VOT VENC

Sumário

I - Não se verifica o pressuposto do recurso previsto na alinea i) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional quando, como como no caso dos autos, não esta em causa qualquer confronto entre norma de direito interno e norma de direito internacional. II - Não tendo sido com base na norma do artigo 665 do Codigo de Processo Penal de 1929, com a sobreposição interpretativa do Assento do STJ de 22 de Junho de 1934, que o Acordão recorrido decidiu, não ocorre inobservancia do decidido pelo Tribunal Constitucional no seu Acordão n. 401/91 e, consequentemente, tambem assim não se pode ter por verificado o pressuposto do recurso previsto na alinea g) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional.

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