Tribunal Constitucional (até 1998)

94-0173

Data
1994-07-12
Relator
GUILHERME DA FONSECA
Secção
ACTC00005037
Decisão
Não conhece do recurso por o tribunal "a quo" não ter aplicado a norma questionada.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Não tendo o acordão recorrido aplicado a norma do artigo 667, n. 2, do Codigo de Processo Civil, com a interpretação que o recorrente pretende ter sido adoptada, antes se limitando a aferir do merito do recurso por diferente optica, falta um pressuposto do recurso de constitucionalidade - aplicação de norma arguida de inconstitucional durante o processo, apenas no segmento da sua interpretação -, pelo que não pode dele conhecer-se.

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