Não conhece do recurso, quanto a questão de inconstitucionalidade do artigo 55 do Decreto-Lei 17/92/M, de 2 de Março, por a questão não ter sido suscitada durante o processo, prosseguindo o recurso apenas quanto a materia restante.
Tendo a recorrente levantado a questão de inconstitucionalidade da norma do artigo 55 do Decreto-Lei n. 17/92/M, de 2 de Março, quando poderia te-lo feito antes, a mesma não pode ter-se por suscitada durante o processo, conforme o exige o artigo 70, n. 1 alinea b), da Lei n. 28/82, ao abrigo do qual e interposto o presente recurso.
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