Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Pretendia o arguido que lhe fosse admitido o recurso que interpos para o Tribunal Constitucional. II - Cessada a execução da pena e da medida inibitoria que lhe haviam sido aplicadas por aplicação de amnistia, inutil seria qualquer decisão deste Tribunal sobre a constitucionalidade das normas aqui "sub judicio", uma vez que ela não poderia reflectir-se de nenhum modo sobre a respectiva decisão.
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