Tribunal Constitucional (até 1998)

94-0168

Data
1995-02-21
Relator
ALVES CORREIA
Secção
ACTC00005283
Decisão
Indefere reclamação contra não admissão de recurso por não se verificarem os respectivos pressupostos.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A admissibilidade do recurso de constitucionalidade previsto nos artigos 280 n. 1 alinea b), da Constituição, e 70, n. , alinea b) da Lei do Tribunal Constitucional, depende, alem do mais, da verificação do pressuposto do previo esgotamento dos meios ordinarios de recurso quanto a decisão recorrida. II - De harmonia com o estatuido nos artigos 922 e 923 do Codigo de Processo Civil, as decisões proferidas em processo ordinario de execução para pagamento de quantia certa no Tribunal de primeira instancia estão sujeitas a recurso ordinario. III - Assim sendo cabia aos reclamantes cumprir o onus de esgotamento dos recursos ordinarios que, "in casu", cabiam, em vez de recorrerem directa e imediatamente para o Tribunal Constitucional do despacho do juiz "a quo".

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