Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 11, n. 1, alinea a), do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, relativa ao crime de emissão de cheque sem provisão.
Pelos fundamentos da exposição do relator e fazendo ainda apelo ao acordão n. 371/91, publicado no
Diario da Republica, n. 284, II Serie, de 10 de Dezembro de 1991, não julga inconstitucional a norma constante do artigo 11, n. 1, alinea a), do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.