Tribunal Constitucional (até 1998)

94-0118

Data
1994-05-18
Relator
ALVES CORREIA
Secção
ACTC00004952
Decisão
Não conhece do recurso por não se ter verificado recusa de aplicação de norma juridica com fundamento na sua inconstitucionalidade na aplicação de norma não obstante a sua inconstitucionalidade havia sido suscitada durante o processo pelo recorrente.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O sistema portugues de fiscalização concreta da constitucionalidade e em sistema de controlo normativo, pois que so podem ser objecto de recurso de constitucionalidade as normas juridicas, e não tambem as decisões, judiciais, consideradas em si mesmas. II - Não tendo o despacho recorrido emitido nenhum juizo novo de inconstitucionalidade, não pode o mesmo ser objecto de recurso para este Tribunal. III - A questão da abrangencia ou não pelo caso julgado da determinação do montante do capital de remição de pensão por acidente de trabalho e uma materia que diz essencialmente respeito a uma tematica de direito ordinario, concretamente da norma do artigo 151, n. 1, do Codigo de Processo do Trabalho, e escapa aos poderes de cognição do Tribunal Constitucional.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.