Julga inconstitucional a norma constante do n. 2 do artigo 3 do Codigo das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Dezembro na medida em que não consente a indemnização do prejuizo resultante da imposição de uma servidão
"non edificandi" sobre parcela sobrante de terreno expropriado.