Tribunal Constitucional (até 1998)

94-0082

Data
1994-12-21
Relator
ASSUNÇÃO ESTEVES
Secção
ACTC00005214
Decisão
Julga extinto o recurso, por inutilidade superveniente.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento contravencional na pendencia do qual fora interposto recurso para o Tribunal Constitucional, este deve julgar-se extinto, por inutilidade superveniente, ja que, face a sua natureza instrumental, não existe interesse juridico na apreciação do respectivo objecto, pois, fosse qual fosse o sentido da decisão a proferir, esta nenhuma influencia teria no caso concreto.

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