Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Não podera dizer-se que, ao indeferir a reclamação por nulidades, depois apresentada pelo interessado, o artigo em causa foi aplicado com o sentido de não exigir uma motivação adequada e detalhada da decisão. Pelo contrario, o tribunal considerou que, in casu, a decisão se encontrava suficiente e adequadamente fundamentada. II - Portanto, a norma em causa não foi aplicada com o sentido alegadamente inconstitucional que o recorrente invoca, não se encontrando, assim, em causa a questão de inconstitucionalidade de uma norma aplicada durante o processo.
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