Tribunal Constitucional (até 1998)
Para apreciar se num caso concreto estão reunidos os requisistos de recorribilidade previstos no artigo 70º, nº 1, alínea b), da Lei do Tribunal Constitucional, é necessário determinar se a decisão recorrida aplicou ou não a norma, com o sentido invocado pelo recorrente.
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