Tribunal Constitucional (até 1998)
I - So ha necessidade de aclarar uma decisão judicial quando ela for obscura ou ambigua. Tal so acontece quando, nalgum passo da sua fundamentação ou na parte decisoria, a mesma foi ininteligivel ou susceptivel de mais do que um sentido. II - O pedido de aclaração não pode, porem, servir para os interessados manifestarem a sua discordancia com o decidido, nem tão-pouco para aqueles que façam a analise critica da decisão ou obtenham do tribunal que proferiu uma consulta ou parecer, que possibilite a resolução de duvidas genericas, de indole teorica ou especulativa.
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