Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Relativamente aos actos decisorios preparatorios da eleição referidos no requerimento de interposição de recurso, o recorrente não faz, na sequencia um onus que sobre si impendia, prova da respectiva ocorrencia, tendo, por outro lado, caducado o direito de recurso, aquando da entrada da presente impugnação neste tribunal. II - Quanto aos actos relacionados com o proprio decurso do processo de votação, o recorrente não identifica ou concretiza a decisão que eventualmente teria sido tomada perante o protesto que alega ter apresentado, fotocopia da acta do plenario de cidadãos eleitores e não tendo alegado e provado que a impugnação por si levada a efeito ainda estava em tempo.
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