Tribunal Constitucional (até 1998)

94-0012

Data
1994-01-19
Relator
MESSIAS BENTO
Secção
ACTC00004559
Decisão
Não conhece do recurso por não ter feito prova da sua tempestividade e, havendo suspeitas de viciação de data de um edital, ordena que os autos sejam continuados com vista ao Ministerio Publico, para os efeitos tidos por convenientes.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Não obstante constar da certidão junta com a petição do recurso que o edital de apuramento dos resultados relativos a assembleia de apuramento geral foi afixado no dia 10, e ser essa data inscrita na fotocopia de tal edital, o certo e que essa fotocopia da indicios de que a data do edital foi foi emendada, que as testemunhas inquiridas são unanimes em afirmar que o edital foi afixado a 7 e que o Tribunal não pode dispor do original daquele documento. II - Cumprindo ao recorrente provar a tempestividade do recurso, face ao que antecede o Tribunal não pode deixar de concluir que este não logrou fazer essa prova.

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