Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Não obstante constar da certidão junta com a petição do recurso que o edital de apuramento dos resultados relativos a assembleia de apuramento geral foi afixado no dia 10, e ser essa data inscrita na fotocopia de tal edital, o certo e que essa fotocopia da indicios de que a data do edital foi foi emendada, que as testemunhas inquiridas são unanimes em afirmar que o edital foi afixado a 7 e que o Tribunal não pode dispor do original daquele documento. II - Cumprindo ao recorrente provar a tempestividade do recurso, face ao que antecede o Tribunal não pode deixar de concluir que este não logrou fazer essa prova.
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