Tribunal Constitucional (até 1998)
I - O recurso para o Tribunal Constitucional das eventuais irregularidades ocorridas numa assembleia de apuramento geral deve ser interposto no prazo de 48 horas a contar da afixação do edital a que se refere o artigo 99 do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro, e a petição de recurso deve ser apresentada perante o Tribunal Constitucional. II - E pressuposto impostergavel dos recursos deste tipo que sobre as irregularidades que se impugnem tenham recaido previamente protesto ou reclamação na assembleia em que as mesmas tenham ocorrido. III - Cabe ao recorrente fazer prova da tempestividade do recurso e formar todos os meios de prova necessarios a decisã do caso.
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