Tribunal Constitucional (até 1998)
Para efeitos de inscrição de um partido politico, o Tribunal Constitucional verifica se os elementos fornecidos satisfazem o preceituado no n. 3 do artigo 51 da Constituição e nas disposições aplicaveis do Decreto-Lei n. 595/74, de 7 de Novembro. No caso, conclui-se pela não violação de qualquer dessas normas.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.