Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0875

Data
1994-03-22
Relator
RIBEIRO MENDES
Secção
ACTC00004780
Decisão
Indefere reclamação contra não admissão do recurso por entender que a decisão de admissão de um recurso civel, incluindo a parte em que se fixa o efeito ao recurso, e insusceptivel de recurso para o Tribunal Constitucional.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A decisão de admissão de um recurso civel, incluindo a parte em que se fixa o efeito ao recurso, e insusceptivel de recurso para o Tribunal Constitucional. II - Esta afirmação e justificada pela doutrina, acolhida maioritariamente pela jurisprudencia do Tribunal Constitucional, que sustenta a irrecorribilidade para este Tribunal das decisões judiciais provisorias. III - A solução de irrecorribilidade do despacho de admissão de recurso civel ainda se impora para aqueles que não subscrevem a tese da irrecorribilidade das decisões provisorias, quando se esta perante o recurso previsto na alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional de facto, os recursos previstos na alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional so podem ser interpostos de decisões que não admitam recurso ordinario. IV - E manifesto que deve aplicar-se por analogia o disposto no n. 2 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional aos casos em que a alteração do efeito do recurso fixado por uma instancia e susceptivel de ser levada a cabo pela instancia de recurso, dentro do mesmo processo.

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