Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0868

Data
1994-01-04
Relator
TAVARES DA COSTA
Secção
ACTC00004542
Decisão
Não conhece de recurso das deliberações da mesa de plenario dos cidadãos eleitores, por falta de legitimidade do recorrente.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Tem legitimidade para recorrer no contencioso eleitoral, nos termos do n. 2 do artigo 103 da Lei Eleitoral, os candidatos, os seus mandatarios e os partidos politicos que na area do municipio concorrem a eleição. II - No entanto, sendo certo que o partido politico recorrente concorreu as eleições autarquicas na area do municipio de Miranda do Douro, não e menos exacto que, como este Tribunal Constitucional ja decidiu, em recurso eleitoral o recorrente so e parte legitima em relação as decisões que envolvem votos respeitantes aos orgãos autarquicos em que concorreu. III - No concreto caso - plenario de cidadãos eleitores - em que, designadamente, o metodo utilizado pelos cidadãos eleitores foi o nominativo, os partidos politicos não intervieram como tais pelo que, na logica sequencia daquela linha jurisprudencial, não esta demonstrado o interesse do mandatario concelhio do partido recorrente para interpor recurso que, por esse facto, não deve conhecer-se por falta de legitimidade.

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