Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0867

Data
1993-12-29
Relator
GUILHERME DA FONSECA
Secção
ACTC00004528
Decisão
Não conhece do recurso por falta de requisito que consiste na obrigatoriedade de o requerente fazer acompanhar a petição de todos os elementos de prova.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

A junção de copia ou fotocopia da acta do plenario de cidadãos eleitores, em que eventualmente se tenha registado alguma irregularidade, constitui um requisito formal da petição ou requerimento, implicando a sua não junção o não conhecimento do recurso.

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