Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0851

Data
1994-01-05
Relator
SOUSA BRITO
Secção
ACTC00004549
Decisão
Concede provimento ao recurso, determinando a realização das operações de apuramento geral, previstas no artigo 98 do Decreto-Lei n. 701-B/76, relativamente a eleição da assembleia de freguesia de Vale de Frades, no concelho de Vimioso.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A assembleia de apuramento geral não dispõe de competencia para anular a eleição, com fundamento na divergencia entre o resultado apurado e os votos descarregados, incumbindo-lhe antes verificar o numero total de votos obtidos por cada lista, o numero de votos em branco e o numero de votos nulos, distribuir os mandatos pelas listas e determinar os candidatos eleitos por cada lista. II - E, consequentemente, invalida a decisão de anular a eleição da Assembleia de Freguesia, cabendo-lhe realizar as operações de apuramento geral e so podendo suscitar-se a questão da validade da eleição como objecto de processo de contencioso eleitoral, apos a realização do referido apuramento geral e afixação do edital que contenha o resultado da eleição.

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