Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0819

Data
1995-01-31
Relator
RIBEIRO MENDES
Secção
ACTC00005243
Decisão
Julga extinto o recurso de constitucionalidade por inutilidade superveniente.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - No presente recurso vieram os autos a ser enviados, a titulo devolutivo, ao Tribunal Judicial de Santo Tirso, dado que, entretanto, fora publicada a Lei de Amnistia de 1994 e parecia achar-se amnistiada a arguida pela pratica da contravenção por que fora acusada. II - Por despacho do Senhor Juiz do Tribunal recorrido, foi amnistiada a referida contravenção; decisão essa que transitou em julgado. III - Devolvidos os autos ao Tribunal Constitucional, a decisão que viesse a ser proferida não teria qualquer relevancia no presente processo. A essa prossecução se oporia o principio da instrumentalidade do recurso de constitucionalidade.

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