Tribunal Constitucional (até 1998)
Suscitar a inconstitucionalidade de uma norma durante o processo - no "entendimento funcional" que o Tribunal Constitucional ha muito consolidou a proposito - significa invocar essa desconformidade a Constituição reportada a normas concretas, "antes de proferida a decisão de que se recorrer e, em termos de o tribunal recorrido ficar a saber que tem que a decidir".
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