Tribunal Constitucional (até 1998)
O Tribunal Constitucional não toma conhecimento dos recursos interpostos nos termos da alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional quando a questão de constitucionalidade so e suscitada no requerimento de interposição do recurso, sendo que, alem do mais, o recorrente dispos de oportunidade para o efeito de o tribunal recorrido se ter pronunciado sobre a mesma questão.
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