Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 805/93, relativa a norma do artigo 1 do Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, na parte em que da nova redacção ao artigo 26 do Codigo de Processo do Trabalho, em materia de competencia para o cumprimento de cartas precatorias emanadas dos tribunais de trabalho.
Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma, nada mais resta que fazer a aplicação dessa declaração ao caso concreto.
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