- Data
- 1994-02-17
- Relator
- TAVARES DA COSTA
- Secção
- ACTC00004718
- Decisão
- Não conhece do recurso por extemporaneidade.
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
Nos termos do artigo 75, n. 1, da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, o prazo de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional e de oito dias.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.