Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0765

Data
1994-02-17
Relator
MONTEIRO DINIS
Secção
ACTC00004722
Decisão
Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 805/93, relativa a competencia para cumprimento de deprecadas emanadas dos tribunais de trabalho.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Havendo ja declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de uma norma, restara, no caso concreto do recurso, fazer aplicação daquela decisão.

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