Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0734

Data
1993-12-22
Relator
VITOR NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00004518
Decisão
Não conhece do recurso por falta da prova da respectiva tempestividade.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Ao recorrente incumbe o onus da prova dos factos alegados, designadamente daqueles de que depende a apreciação da tempestividade do recurso, para o que deve fazer acompanhar a petição de todos os elementos de prova respeitantes a tais factos. II - Desconhecendo-se o conteudo das decisões que terão recaido sobre protestos apresentados perante a mesa da assembleia de apuramento geral bem como a prova do dia e hora em que foi afixado o edital contendo os resultados do apuramento, por tais elementos não terem sido juntos ao processo, nem ter sido protestada a sua junção ate a decisão do Tribunal, não pode tomar-se conhecimento do recurso por falta de prova da sua tempestividade.

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