Concede provimento ao recurso de decisão da assembleia de apuramento geral que considerou invalidos votos considerados validos pela assembleia de apuramento parcial.
Os votos havidos por validos pelas assembleias de apuramento parcial e relativamente aos quais não foi apresentada qualquer reclamação pelos delegados das listas, tornam-se definitivos, não podendo ser objecto de reapreciação e modificação da sua validade.
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