Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0729

Data
1993-12-21
Relator
MONTEIRO DINIS
Secção
ACTC00004514
Decisão
Nega provimento ao recurso de decisão da assembleia de apuramento geral que se declara incompetente para apreciar a nulidade de acto eleitoral.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A assembleia de apuramento geral não e competente para se pronunciar sobre um requerimento pedindo a anulação da votação numa secção de voto, por irregularidades. II - O onus da prova das irregularidades impenderia sobre o recorrente.

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